Impactos das Resoluções nº 345 e 378 do Conselho Nacional de Justiça:
No dia 09 de outubro de 2020 a Justiça brasileira publicou o marco inicial da modernização, acompanhando a evolução e as tendências da informática e da inteligência artificial. Um verdadeiro ganho para toda a sociedade e que não vai parar por ai.
Os meios digitais ganharam muita força com a pandemia do Covid-19, acelerando a necessidade e a busca por soluções práticas para implementação do trabalho remoto com auxílio da tecnologia.
E você? Já se adaptou e conhece quais os impactos práticos dessa Resolução?
1. O QUE É A JUSTIÇA 100% DIGITAL?
É a Justiça na palma da sua mão. Os serviços judiciais no seu bolso, a apenas alguns cliques para que você possa efetivar seus direitos. Esqueça toda aquela história de ir até o foro, Tribunal, audiências e, até mesmo, receber cartas e oficiais de justiça.
As audiências e notificações ocorrerão exclusivamente por meios eletrônicos – videoconferências, e-mails e aplicativos de comunicação.
Todos os atos do seu processo se darão de forma eletrônica, totalmente digital.
2. QUAL O OBJETIVO?
Busca-se o perfeito alinhamento entre inteligência do humano com a inteligência artificial, visando oferecer de forma 100% online a integralidade dos serviços jurisdicionais que já são prestados ao público presencialmente.
Literalmente, você poderá escolher entre protocolar o processo eletrônico via EPROC ou PJE como de costume OU selecionar o Juízo 100% digital, momento em que todos os atos, principalmente citações e intimações passarão a ser digitais.
Ou seja, aplicativos de comunicação, redes sociais, e-mails entre outros servirão como meios válidos para notificações judiciais, além das videoconferências: que serão utilizadas para as audiências e para a comunicação do advogado com os magistrados, preferencialmente sob agendamento prévio.
3. É OBRIGATÓRIO?
O juízo 100% digital será adotado se ambas as partes concordarem. Ou seja, é um procedimento totalmente volitivo e opcional, mas atente-se, é para lá que a justiça está caminhando, então, em breve, não tenho dúvidas, a justiça será integralmente digital, salvo aqueles atos que necessitem da presença física.
4. TODOS OS PROCESSOS TRAMITARÃO NO DIGITAL?
Não. A princípio, todas as demandas que necessitarem da juntada de documentos físicos ou da prática de atos presenciais tramitarão no processo eletrônico tradicional, com audiência e notificações presenciais ou por carta.
No entanto, provavelmente isso vai mudar com o tempo, tramitando no digital os atos que forem possíveis e no meio físico aquilo que imperiosamente não puder se dar de outra forma para realização – encontrando-se um equilíbrio.
5. VÁLIDO PARA QUE TRIBUNAIS?
Para todos os Tribunais, justiça estadual e federal, até mesmo os juizados especiais, que deverão implementar, cada um, conforme provimentos e atos próprios, seguindo a Resolução 345 do CNJ. Inclusive, o STF caminha para ser a primeira corte constitucional 100% online.
Confira alguns Tribunais que já adotaram: TJ-RJ, TRT-14, TJ-MA, TJ-SP, TRT-20, TJ-RO, TRF-5, TJ-ES, TJ-RN, TJ-MG, TJ-GO, TJ-MT, TJ-MS, TJ-PE, TJ-RO, TJ-AC, TJ-AM, TJ-CE, TER-DF, TRT-14, TRT-9, TRF-3, TRF-4 E TRF-5 e, recentemente o TJ-RS, com o provimento da CGJ-RS nº 065/2021, de 11 de agosto de 2021.
6. E QUEM NÃO TEM ACESSO À INTERNET?
Fique tranquilo, pois as unidades jurisdicionais são obrigadas a fornecer atendimento e infraestrutura de informática as partes e advogados. Isso é, tanto o profissional, como as partes poderão utilizar os computadores e dispositivos dos Foros e Tribunais.
7. OS PRINCÍPIOS POR TRÁS DA NOVIDADE:
Estamos diante de um verdadeiro salto para a modernidade, um futuro que já está presente no nosso dia a dia. O princípio e a busca pela concretização real do acesso à justiça (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal) atingindo patamares de plenitude.
Ainda, a perfectibilização da tutela jurídica eficiente e a economia processual, princípios que priorizam e prática eletrônica dos atos processuais, com previsão nos artigos 193 e 246 do NCPC.
Presente também a celeridade – transparência e redução de custos, tanto para o judiciário, quanto para o cidadão e para todos os sujeitos envolvidos no processo. Já imaginou? Facilitação do acesso, redução de gastos e ampliação da eficiência através da priorização do mundo digital, parece utopia, mas já é realidade.
Pensa comigo: ao invés de enviar cartas pelo correio para intimação, precatórias ou rogatórias, basta um simples e-mail, uma mensagem no celular por aplicativo e pronto. É claro, tudo isso ainda deverá ser cautelosamente regulamentado para não prejudicar o contraditório e a ampla defesa, no entanto, a ampla utilização já é meio caminho andado.
Em breve vamos viver a era das citações, intimações e atos processuais em tempo relâmpago. O que você acha? Eu acredito.
Além disso tudo, ainda posso citar a Liberdade Geográfica para as partes, advogados, magistrados, Ministério Público, Defensoria, Peritos e outros sujeitos e auxiliares da justiça. Poderemos trabalhar de qualquer lugar, sem barreiras, isso com certeza é incrível, é revolucionário.
Estamos vivenciando a efetivação da verdadeira justiça social, com a concretização de projetos que oferecem diversas opções ao cidadão, com caminho cada vez mais facilitado para solicitar a tutela estatal: os direitos humanos e direitos fundamentais agradecem.
8. IMPACTOS E PROJEÇÃO DE FUTURO:
Tudo que vimos até agora, meus amigos e colegas, é apenas o começo, os primeiros passos para a implementação de um programa ainda maior que o juízo 100% digital, que é a justiça 4.0.
Ou seja, a justiça 100% digital é um dos projetos pioneiros que integra um rol muito maior de programas que estão sendo desenvolvidos, testados e monitorados e que incentivarão e priorizarão a evolução da justiça digital, que transformará o trabalho dos magistrados e a nossa realidade de fazer justiça.
Dessa forma, um dos impactos mais significativos até o momento é o alcance da iniciativa, que com menos de 01 ano em vigor já atingiu mais de 900 varas judiciais, que já operam ativamente no juízo 100% digital.[1]
Estamos presenciando um avanço jamais visto na justiça brasileira. Você tem noção do potencial que isso representa? Quantas outras novidades estão por vir? É instigante falar sobre esse assunto e como será sua aplicação prática.
Amigos, estamos falando de liberdade geográfica para advogar de qualquer lugar, realizar atendimentos por videochamada, tornar a justiça acessível e presente em todos os lugares, ignorando as barreiras da distância e da burocracia, adotando a priorização de uma realidade digital, com alcance ilimitado e, até mesmo, internacional.
A justiça 100% digital anda de mãos dadas com outras medidas e possibilidades, como: balcão virtual, armazenamento de dados na nuvem, uso de inteligência artificial, automação do processo judicial eletrônico, aprimoramento do registro de dados, desjudicialização e desburocratização, transparência da base de dados do Poder Judiciário entre outros.
Para o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, essa transformação representa uma virada de chave para o judiciário brasileiro:
“A justiça digital propicia o diálogo entre o real e o digital, facilita para nós, presidentes dos tribunais, a governança, a transparência e a eficiência, essa palavra-chave da economia. Eficiência significa ser realizador diante de ambiente de escassez ou anômalo, como o que vivemos, em que adotamos medidas de exceção, como os julgamentos não-presenciais, mas dentro de Estado de Direito”, afirmou.[2]
Nesse sentido, percebe-se que a eficiência está intimamente ligada com a prestação da tutela estatal justa e adequada, tornando o Judiciário cada vez mais acessível e célere. Numa visão futurista e plenamente atingível a justiça caminha para patamares cada vez mais elevados, como também dá ênfase o ministro:
“No futuro, os fóruns não necessitarão de espaços físicos, pois todos os serviços serão oferecidos on-line. Isso tende a diminuir muito as despesas, pois tudo estará disponível na Internet. O alinhamento entre a inteligência humana e artificial também melhorará o gerenciamento de processos e de recursos humanos. Os robôs realizam em segundos o trabalho de centenas de funcionários”, escreveu.[3]
A ideia, portanto, é que a implementação do projeto da justiça 4.0 faça um diagnóstico dos problemas de cada corte do judiciário e depois passará a apresentação de projetos para seleção e elaboração dos planos de execução, visando a concretização do programa.
Por fim, os resultados da justiça 100% digital serão monitorados em todo o Brasil para geração de dados e melhora contínua da infraestrutura do modelo digital, gerando inclusão e facilidades a todos.
Quer conferir a íntegra das Resoluções?