Assessoria Jurídica Especializada para o Agronegócio: Proteção, Economia e Segurança no Campo
Soluções jurídicas completas para produtores rurais, cooperativas e empresas do setor agrícola.
Se você é produtor rural e está enfrentando dificuldades para quitar seus financiamentos agrícolas, saiba que a lei garante o direito de prorrogar o pagamento da sua dívida rural em casos de perda de safra, frustração de receita ou fatores climáticos que afetaram sua produção.
De acordo com o Manual de Crédito Rural (MCR 2-6-9 e MCR 2-6-10) e as leis federais nº 13.340/2016 e nº 14.166/2021, o produtor que comprove prejuízos decorrentes de seca, excesso de chuva, pragas ou queda nos preços agrícolas tem direito ao alongamento e à renegociação da dívida rural, podendo obter condições muito mais favoráveis de pagamento.
Ao solicitar a prorrogação da dívida rural, o produtor pode conquistar:
Prorrogação do vencimento das parcelas vencidas e vincendas;
Redução de juros e encargos financeiros;
Reenquadramento da dívida rural com novas condições de pagamento;
Suspensão temporária das cobranças judiciais e extrajudiciais;
E, em alguns casos, descontos significativos sobre o saldo devedor.
Esses benefícios se aplicam a empréstimos rurais contratados junto a bancos, cooperativas ou programas oficiais de crédito agrícola, inclusive operações com Cédula Rural Pignoratícia, Hipotecária, Nota de Crédito Rural (NCR) ou Cédula de Produto Rural (CPR).
A legislação brasileira protege o produtor rural em situações que comprometem sua capacidade de pagamento. O Manual de Crédito Rural determina que as instituições financeiras são obrigadas a prorrogar o vencimento quando o produtor comprova incapacidade de pagamento temporária causada por eventos adversos.
Lei nº 13.340/2016 – Dispõe sobre liquidação e renegociação de dívidas de crédito rural.
Lei nº 14.166/2021 – Autoriza repactuação e alongamento das dívidas rurais.
Resoluções do Banco Central nº 4.208/2013, nº 4.591/2017 e nº 5.121/2023.
Manual de Crédito Rural (MCR 2-6-9 e 2-6-10) – Define os casos e condições de prorrogação.
Art. 393 do Código Civil – Caso fortuito e força maior afastam a responsabilidade do devedor.
Essas normas comprovam que a prorrogação de dívida rural é um direito legal, não um favor do banco.
O objetivo é garantir a continuidade da produção rural e proteger a atividade econômica no campo.
Nosso escritório atua de forma técnica e estratégica na defesa do empresário e produtor rural, auxiliando desde a fase administrativa até a judicial.
Oferecemos suporte completo para:
✅ Análise jurídica e contratual dos financiamentos rurais;
✅ Elaboração do pedido de prorrogação e renegociação da dívida;
✅ Defesa em execuções bancárias e cobranças indevidas;
✅ Negociação de redução de juros e encargos;
✅ Regularização e recuperação do crédito do produtor rural.
Muitos produtores deixam de buscar seus direitos e acabam sofrendo bloqueios judiciais, execuções e perda de bens por falta de orientação jurídica.
Com o suporte adequado, é possível negociar, adiar pagamentos e reestruturar o débito rural legalmente, sem perder a propriedade ou o crédito bancário.
Se você está sendo pressionado pelo banco, recebeu notificação de execução ou quer entender como alongar sua dívida rural por lei, entre em contato agora mesmo.
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