Recuperação de PIS e COFINS: oportunidade para empresas do simples!

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O que é a Recuperação de PIS e COFINS?

Antes de tudo, quando se fala em Recuperação de PIS e COFINS podemos deixar claro que estamos falando da recuperação de créditos dos impostos de PIS e COFINS, pagos indevidamente por optantes do Simples Nacional.

Portanto, é nesse tipo de trabalho que muitos contadores, advogados e consultores estão ganhando bastante dinheiro.

Pois é um trabalho rápido e de recebimento quase que 100% garantido.

Como ela funciona?

A saber, a recuperação de PIS e COFINS funciona com base em pagamentos indevidos ou a maior desses impostos.

Acima de tudo, através de uma atualização pela IN RFB Nº 2055 de 2021, a Receita Federal permite que as empresas do Simples Nacional façam a restituição de impostos pagos indevidamente nos últimos 5 anos.

Só que, geralmente o pagamento indevido ocorre pela falta de conhecimento sobre a Tributação Monofásica de PIS/COFINS ou a Substituição Tributária de PIS/COFINS.

O que é a Tributação Monofásica de PIS/COFINS?

Falando de forma simples, a tributação monofásica de PIS/COFINS é quando a indústria tem que recolher o PIS e a COFINS com alíquotas maiores, para que nas próximas etapas da cadeia produtiva sejam realizadas operações sem a tributação desses impostos.

Sendo assim, os comerciantes varejistas que revendem produtos monofásicos não precisam mais pagar PIS e COFINS. Porque esses impostos já foram pagos pela indústria.

Contudo, o que acontece é que muitas empresas do Simples Nacional desconhecem essa regra tributária.

E por isso, não fazem nenhum tipo de controle da venda desses produtos, ocasionando uma bitributação em sua guia do DAS.

Aliás, para o governo, esse tipo de regra tributária é uma mina de ouro. Visto que ela recolhe o PIS e a COFINS antecipadamente na indústria.

E, logo depois, ganha também pelo pagamento indevido feito pelas empresas do Simples Nacional.

E sobre a Substituição Tributária de PIS/COFINS, o que seria?

A substituição tributária do PIS/COFINS é bem parecida com a sistemática dos produtos monofásicos.

Mas a diferença é que no regime monofásico a apuração pode ser cumulativa ou não cumulativa. Por outro lado, na substituição tributária a apuração é sempre cumulativa.

Porém, analisando de forma simples, o governo também recebe seu imposto de PIS e COFINS de forma antecipada. Desse modo, as operações seguintes não precisam mais pagar esses impostos.

Diferentemente dos produtos monofásicos, a Substituição Tributária de PIS e COFINS não tem tantos produtos assim nesse tipo de regra tributária.

Nesse sentido, o produto mais conhecido nessa regra é o caso dos cigarros.

Por exemplo, um restaurante optante pelo Simples Nacional que vende cigarros não precisa pagar o PIS e a COFINS sobre as revendas desse produto.

Logo que, o PIS e a COFINS já foram recolhidos pela indústria.

Então, como muitos comerciantes não sabem dessa regra, adivinha o que acontece?

A famosa bitributação, ou seja, o pagamento indevido de PIS e COFINS na guia do DAS.

Por fim, sempre quem sai ganhando é o governo.

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