O que é substituição tributária?
Antes de saber se um produto tem substituição tributária pelo NCM você precisa saber o que é um ST.
Sendo assim, a substituição tributária é um meio de arrecadação de tributos usado pelo governo brasileiro.
Ele serve para atribuir ao contribuinte a responsabilidade do pagamento de imposto devido pelo cliente.
O regime é recolhido pelo contribuinte e depois repassado diretamente ao governo. Este processo é muito utilizado na cobrança do ICMS e na regulamentação do IPI.
Em geral, o uso da substituição tributário é para facilitar a fiscalização dos tributos que incidem diversas vezes na circulação de uma mercadoria ou serviço.
Como saber se um produto tem substituição tributária pelo NCM?
O melhor jeito de como saber se um produto tem substituição tributária pelo NCM é consultando o Sefaz.
Dessa forma, o portal do órgão disponibiliza uma relação de produtos que estão sujeitos a ST, o que ajuda muito a diminuir qualquer tipo de erro de tributação.
Então, caso você ainda queira uma explicação mais detalhada e de um especialista, o indicado é entrar em contato com o Conselho Regional de Contabilidade do seu estado.
Além disso, saiba também que para identificar os produtos com ST, o governo aproveitou as informações da NF-e, como o CFOP, CSOSN, NCM e CEST. Confira!
Códigos
CFOP
O Código Fiscal de Operações e de Prestações de mercadorias e serviços define se uma nf-e recolhe ou não os seus impostos, movimento financeiro e de estoque.
CSOSN
Já o Código de Situação Tributária para o Simples Nacional consegue identificar qual a situação tributária usada pelo Simples Nacional para apuração dos impostos.
NCM
A Nomenclatura Comum do Mercosul é um regime tributário entre os países do Mercosul.
Ela existe para reconhecer, de um modo mais fácil os bens, serviços e fatores produtivos negociados entre si.
Com a obrigatoriedade de emissão de NF-e e a validação de dados pelas SEFAZ, a NCM deve estar presente em todo o tipo de produto, seja ele nacional ou internacional.
CEST
O Código Especificador da Substituição Tributária: Em uma tentativa de é usado para unificar e padronizar a cobrança por Substituição Tributária entre estados.
Isso é feito a partir do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e foi criado pelo convênio do ICMS,em agosto de 2015.
Todo o produto que não tem CEST, automaticamente também não tem substituição tributária de ICMS.

Quais são os tipos de substituição tributária?
Substituição para frente: todos os tributos referentes à circulação de produtos são recolhidos antecipadamente de acordo com um cálculo padrão.
Além disso, existe uma lista de mercadorias divulgada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Substituição para trás: este é o caso oporto. Ou seja, o último indivíduo que participou da jornada do produto vira o responsável pelo pagamento do imposto.
Inclusive, ele acaba sendo relativo aos processos anteriores de circulação.
Substituição do contribuinte: neste caso, o contribuinte é substituído por outro que também deve estar ativo na cadeia do produto.
Tipos de Substituição Tributária como esta são bem comuns em casos onde a indústria paga os tributos e tira a responsabilidade de quem realiza o transporte, por exemplo.
Onde a substituição tributária se aplica?
Sem dúvida nenhuma, saber se um produto tem substituição tributária pelo NCM é importante, porém, não é a única que você deve se preocupar.
Também é necessário saber em quais produtos a substituição tributária se aplica.
Ela sempre irá se aplicar em operações internas interestaduais em relação às operações subsequentes a serem realizadas pelos contribuintes substituídos.
Entretanto, no caso das operações interestaduais, a sujeição será em relação às entradas para uso e consumo ou ativo imobilizado.
Mas fique atento, isso só irá acontecer se o destinatário das mercadorias for contribuinte do ICMS.
Nesses casos, não são indicadas na operação a margem presumida, pré-definida pelo Governo, na base de cálculo do regime da ST.
Produtos sujeitos ao ICMS-ST
Todo o tipo de produto possui um NCM e um ICMS, mas nem todos que são industrializados estão sujeitos ao regime de recolhimento do ICMS-St.
Eles são definidos de acordo com as regras do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e constantemente a lista é atualizada.
Justamente por haver tantas atualizações, o indicado é que você faça uma consulta de NCM diretamente no site do Confaz. Os itens mais comuns são:
- Cimento;
- Combustíveis e lubrificantes;
- Fumo;
- Material elétrico;
- Motocicletas e automóveis;
- Refrigerantes, chope, cervejas, água e gelo;
- Tintas e vernizes.

O que é NCM?
A NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), é um código composto por oito que serve para identificar a origem dos produtos.
Criado em 1995, pelo governo brasileiro, a consulta NCM é importante para promover o desenvolvimento do comércio internacional.
Além disso, ela ainda a coleta e análise das estatísticas do comércio exterior.
Nesse sentido, todo e qualquer tipo de produto precisa ter o código na nota fiscal, já um dos objetivos é classificar itens conforme o regulamento do Mercosul.
A nomenclatura ainda usa o Sistema de Harmonização (SH), que é um método de classificação de produtos, sejam elas nacionais ou internacionais.
O SH usa uma estrutura de códigos com a descrição das características de cada mercadoria.

Tabela NCM 2019
Em 2019 a tabela NCM mudou e todo o dono de comércio deve estar ciente disso.
Portanto, as alterações começaram em outubro de 2018, mas foi somente este ano que todas foram validadas.
Com esta atualização, 9 códigos foram adicionados e outros 9 acabaram sendo excluídos.
Tudo isso aconteceu em função das Resoluções Camex nº 58/2018 e nº 71/2018 e definição da RFB e MDIC com a extinção da Tabela X – Códigos Especiais do Novoex.
Tudo que foi incluído na nova tabela começou a ter vigência no dia 1º de janeiro de 2019.
Por isso, os códigos que foram desconsiderados, perderam a vigência em 31 de dezembro de 2018.
A essa altura do campeonato você não pode mais estar usando a codificação errada. Evite erros e confira agora a tabela NCM 2019!
NCM Excluídos 2019
- 99980102– Consumo de Bordo – Combustíveis e Lubrificantes para Aeronaves;
- 99980101– Consumo de Bordo – Combustíveis e Lubrificantes para Embarcações;
- 99980202–Consumo de Bordo – Qualquer outra mercadoria para Aeronaves;
- 99980201– Consumo de Bordo – Qualquer outra mercadoria para Embarcações;
- 54033100 –De ralom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro;
- 27075000 –Outras misturas de hidrocarbonetos aromáticos que destilem (incluindo as perdas) uma fração igual ou superior a 65%, em volume, a 250ºC, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86);
- 38237030– Outras misturas de álcoois primários alifáticos;
- 31053090– Outros;
- 31053010– Que contenha 6 mg/kg ou mais de arsênio.
NCM Incluídos 2019
- 38237040 –Cetílico;
- 54033110 – Crus ou branqueados;
- 31053000 –Hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal);
- 27075010 – Misturas que contenham trimetilbenzenos e etiltoluenos, como componentes majoritários;
- 27075090 – Outras;
- 54033190 –Outros;
- 29091920 – Sevoflurano;
- 30039097 – Sevoflurano;
- 30049097 – Sevoflurano.
A tabela NCM 2019 também pode ser encontrada no portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).